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    Democratizar o Sistema Tributário

    05/06/2018

    Por Pedro Henrique Brair (presidente da Rede de Farmácias São João) e André Menegazzo (gestor jurídico tributário da Rede de Farmácias São João)

    Dia Nacional da Liberdade de Impostos

    A democracia, na ordem constitucional brasileira, exige do poder público, a concretização, direta, de direitos sociais custosos aos cofres públicos, como educação, saúde, segurança e infraestrutura. Para que esses deveres sejam cumpridos, é necessário a busca de recursos públicos. A partir disso, surge o tributo, como o principal mecanismo de arrecadação. O extenso rol de deveres atribuídos ao poder público demanda uma carga tributária elevada. Entretanto, a maneira como ela é instituída e administrada, a sistemática de cobrança e os produtos e serviços que sofrerão prioritariamente esse ônus é, simplesmente, uma escolha. Se voltarmos nosso pensamento para os últimos 5 anos e refletirmos sobre os acontecimentos no cenário tributário brasileiro, deparar-nos-emos com julgamentos judiciais desestabilizantes, decisões administrativas estarrecedores e inovadoras, alterações legislativas inesperadas, surpreendentes e inseguras. No período compreendido de 2013 a 2017, o Rio Grande do Sul alterou 558 vezes a legislação referente ao ICMS, principal tributo estadual. No Estado vizinho, Santa Catarina, durante esse mesmo período, essa legislação foi alterada tão somente 54 vezes.

     

    No Doing Business, ranking do Banco Mundial sobre a facilidade de fazer negócios, o Brasil ocupa a 125ª posição, entre 190 nações analisadas. Entre os países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil possui a 23ª maior carga tributária. Todavia, quando se fala em tributação sobre bens de consumo, o país ocupa a 2ª colocação. Isso significa que o modelo de tributação do país, além de complexo e inseguro, confere prioridade à tributação dos itens necessários ao dia a dia das famílias, como alimentação, vestuário e medicamentos. A carga tributária média sobre os medicamentos, no mundo, é de 6,3%. No Brasil, contudo, os tributos representam, em média, 32% do preço desses itens básicos à saúde humana. Não obstante isso, na grande maioria dos Estados brasileiros – entre eles o Rio Grande do Sul -, o ICMS, que incide sobre a circulação das mercadorias e consiste, atualmente, no principal tributo sobre o consumo, é cobrado antecipadamente. Vale dizer, antes mesmo dos contribuintes realizarem a comercialização desses produtos ao consumidor final, o Estado já realiza a arrecadação. Além de tributar sobremaneira produtos essenciais à população, portanto, o Estado ainda adota uma sistemática de cobrança que desestabiliza, de maneira concreta e decisiva, no fluxo de caixa das empresas.

     

    A democracia não oportuniza apenas a participação social, mas exige, também, que os cidadãos-contribuintes sejam ouvidos pelo poder público. Para que o país possa retomar o crescimento, de maneira sustentável, é preciso (re)construir um modelo de justo de tributação, que oportunize o acesso da população aos bens essenciais à saúde e a dignidade humana e, ao mesmo tempo, proporcione o crescimento das empresas – ou, simplesmente, não atrapalhe.


    O prazo para se abrir uma empresa na Nova Zelândia é de um dia. Nos Estados Unidos e Alemanha, o prazo para quem deseja tornar-se empreendedor é de 4 dias. Já no Brasil, além da excessiva carga tributária, leva-se em média, 100 dias para quem almeja empreender. São tantas as barreiras para ser empresário no Brasil, que precisa ser herói. Se os tributos fossem menores, haveria mais estímulos para os empreendedores e, consequentemente, o Estado teria, em tese, mais arrecadação. Com menores taxas, menor complexidade, menor burocracia e uma tributação justa, sem dúvida teríamos um número maior de pessoas empreendendo, resultando em mais emprego e renda. É o que todos os brasileiros desejam.



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